domingo, 25 de novembro de 2018

Ministério Público requer afastamento de prefeita e secretário de Cascavel por improbidade
 

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça, Rosalice Macêdo Ferraz Monte, ajuizou, no dia 14 de novembro, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, combinada com Cautelar de Afastamento da Função Pública contra a prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e o ex-secretário da Fazenda, Manoel Braga Rocha Neto. A ação requer o afastamento e bloqueio de bens dos promovidos, no valor de R$ 670.532,23, relativos ao dano causado ao erário.

Ambos são acusados de cometerem irregularidades na contratação do escritório de Advocacia Barreto Moreira Advogados Associados (BTM), em 2013, no valor de R$ 200.000,00, para intermediar a venda da folha de pagamento do município para a Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, a referida instituição financeira já tinha contrato celebrado com o município para a mesma finalidade. Como contrapartida da centralização e processamento de 100% da folha de pagamento do município, além de outros serviços como oferecimento de empréstimo consignado, a Caixa Econômica obrigou-se a pagar à Prefeitura de Cascavel a quantia de R$ 2.164.532,23.

O certame licitatório ocorreu de forma direcionada, uma vez que o município não procurou obter proposta mais vantajosa por parte de outras instituições financeiras. Para a promotora de Justiça, tais trâmites violam os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade da administração pública, gerando a improbidade administrativa e permitindo enriquecimento ilícito do escritório de advocacia contratado.

Entenda

A Caixa Econômica Federal já detinha o processamento da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Cascavel desde maio de 2010, por força de contrato com vigência de 60 meses e teria como termo final a data de 21/05/2015, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, elastecendo-se até maio de 2016. Apesar disso, os gestores municipais deliberadamente a procuraram para firmar rescisão antecipada do instrumento anterior e celebrar, como a mesma empresa, contrato de idêntico objeto.

Desse modo, no entendimento da representante do MPCE “tal avença vai contra qualquer juízo de prudência, racionalidade, razoabilidade e economicidade. Tanto é que tal distrato gerou ao Município de Cascavel a obrigação de ressarcir à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 470.532,23, de maneira totalmente irresponsável e desnecessária”, considerou

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