sexta-feira, 19 de abril de 2024
NOVAS LEIS DE ABORDAGNS POLICIAL - CONFIRA TOK NA TELA VÊ MAIS
Por muito tempo, raça, classe social e pertencimento territorial foram utilizados como critérios para a realização de abordagens e revistas policiais. Porém, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quer mudar esta realidade.
A Corte determinou que agentes de segurança pública não devem justificar abordagens e revistas com base na cor da pele, local de residência, gênero, orientação sexual ou aparência física de alguém.
O STF decidiu que a polícia só pode abordar e revistar alguém sem ter ordem judicial caso haja suspeita de que a pessoa está escondendo arma ou objeto que será usado para cometer um crime.
➡️ Deslize para o lado e confira quais são os seus direitos em caso de abordagem e revista policial.
“Se houver uma abordagem de forma ilegal, a pessoa que se sentiu ofendida pode acionar os órgaos de controladoria da polícia, o Ministério Publico e fazer uma notícia crime para comunicação essa situação que pode caracterizar um crime de abuso de autoridade”, explica o advogado criminalista Bruno Queiroz.
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