segunda-feira, 22 de junho de 2026
Paulão Locutor vendedor ambulante indignado reclamando que a nova empresa VIACÃO PRINCESA não permite vendedores dentro dos onibus, segundo funcionários são as regras da empresa.
PODE OU NÃO PODE ? DEPENDE DAS REGRAS DE CADA EMPRESA?
***Novas empresas como Guanabara, ViaMetro e Viação Princesa começaram a operarem junto com a São Benedito em linhas do Litoral Leste em que passam por Cascavel-
O QUE DIZ A LEI ? ....
A comercialização de produtos por ambulantes no interior de ônibus é proibida pela legislação federal de comércio ambulante (Decreto-Lei 2.041/1940). No entanto, por se tratar de transporte intermunicipal, a regulamentação específica é de competência de cada Estado da Federação, que estabelece as próprias normas operacionais e de segurança.
Abaixo estão os detalhes de como a questão é tratada:
1. Proibição Geral
A restrição principal baseia-se na segurança do trânsito e dos passageiros. A regra geral é que vendedores não devem subir em veículos em movimento para oferecer mercadorias.
2. Fiscalização Estadual
As empresas de ônibus intermunicipal seguem regulamentos estaduais e das agências reguladoras (como a Agência Reguladora de Serviços Públicos no Ceará - Arce). Essas normas geralmente exigem que apenas a tripulação cadastrada (motorista e cobrador) permaneça no veículo, visando:
Segurança: Evitar acidentes com o veículo em movimento ou paradas irregulares.
Ordem: Garantir a fluidez, o sossego e evitar riscos de furtos ou golpes aos passageiros.
3. Competência Municipal vs. Estadual
É importante destacar que leis municipais não têm poder sobre ônibus intermunicipais. Se o seu trajeto conecta diferentes cidades (mesmo dentro da mesma região metropolitana), as regras são estaduais. Muitos municípios até possuem projetos de lei ou decretos que debatem a regulamentação para o transporte urbano (municipal), mas isso não se aplica aos ônibus intermunicipais.
E VOCÊ O QUE..ACHA
QUAL A SUA OPINIÃO ?
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